Boa tarde!
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RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 71, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado de Roraima e o Distrito Federal, a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e ATO NORMATIVO NÃO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
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DESPACHO Nº 46, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Publica Convênios ICMS aprovados na 416ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.12.2025.