Nesta data não houve publicação de atos sobre assuntos desta página.
10/08/2022 – AJUSTE SINIEF 30/22 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 359ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o §1º:
“§ 1° Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe, a obrigatoriedade prevista no “caput” desta cláusula terá início até 1º de outubro de 2022, podendo ser antecipada conforme dispuser a legislação de cada uma dessas unidades federadas.”;
II – o inciso II do § 2°:
“II – para os Estados do Espírito Santo, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2023;”.
Cláusula segunda Os incisos III e IV ficam acrescidos ao § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1/19 com as seguintes redações:
“III – para os Estados do Acre e Minas Gerais, até 1° de dezembro de 2022;
IV – para o Estado de Santa Catarina, até 1º de junho de 2023.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: AJUSTE SINIEF 30/22 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ
09/08/2022- e-Social – Nota Técnica S-1.0 nº 06/2022
1. Objetivo e considerações iniciais
Esta Nota Técnica tem como objetivo apresentar os ajustes dos leiautes do eSocial que se fazem necessários.
2. Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD
Juntamente com esta Nota Técnica são publicados os seguintes documentos:
• Leiautes do eSocial v. S-1.0 (cons. até NT 06.2022)
• Leiautes do eSocial v. S-1.0 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 06.2022)
• Leiautes do eSocial v. S-1.0 – Anexo II – Regras (cons. até NT 06.2022)
• Esquemas XSD v. S-1.0 (NT 06.2022)
09/08/2022 – Disponibilizado o folder “Varejo Legal”
Prezados contribuintes.
Informamos a disponibilização do folder “Varejo Legal”, iniciativa que busca garantir um tratamento tributário isonômico entre as empresas dos setores, por meio da identificação de divergências, da orientação ao contribuinte, da promoção da autorregularização e do amplo combate à sonegação e à concorrência desleal.
Clique aqui e confira!
08/08/2022 – Ambiente Nacional da NF-e foi estabilizado
Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e foi estabilizado no final da tarde do dia 05/08/22(sexta-feira) e o estoque de documentos normalizado durante o final de semana (06 e 07/08/2022). Os serviços operam sem intercorrências.
08/08/2022 – Programa validador da ECD – Atualização
Publicado em 27/05/2015 10h44 Atualizado em 04/08/2022
O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
SPEDContabil_linux_x86-10.0.0.jar (32 bits)
SPEDContabil_linux_x64-10.0.0.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-10.0.0-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-10.0.0.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
05/08/2022 – Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e apresenta instabilidade desde o dia 04/08/2022 às 10h
Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e apresenta instabilidade desde o dia 04/08/2022 às 10h, o que pode afetar os seguintes serviços:
a) os do Portal Nacional da NF-e;
b) o recebimento no Ambiente Nacional de NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) e consequente distribuição para a SEFAZ de destino, nos casos de operações interestaduais;
c) a geração de eventos quando realizados no Ambiente Nacional da NF-e, como manifestação do destinatário, replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e , entre outros;
d) distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da NT 2014.002.
Esclarecemos que não há qualquer impacto na autorização de NF-e para contribuinte de qualquer Estado, pois essa é realizada pelas Secretarias de Fazenda Estaduais, inclusive para o contribuinte do Estado do Maranhão, cujas NF-e são autorizadas pela RFB.
Publicaremos novo Informe quando a situação normalizar.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
04/08/2022 – Publicada NT2022.002 v.1.10
Publicada versão 1.10 da Nota Técnica 2022.002, que promove pequenos ajustes na versão 1.0 e tem o objetivo de alterar algumas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.
04/08/2022 – Publicada NT2022.002 v.1.10
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
04/08/2022 – Publicação da Versão 10.0.0 do Programa da ECD
– Geração de relatórios do bloco K.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
03/08/2022 – Visualização de Schemas e Regras de Validação
Visualização de Schemas e Regras de Validação
A transação de consulta e visualização das regras de validação do MDFe está disponível de forma on-line no portal. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto
02/08/2022 – Parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS, em 07/08/2022
Será executada, em 07/08/22, a partir das 6h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS.
Durante os trabalhos, serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
01/08/2022 – Publicada versão 3.20 da NT 2016.003
01/08/2022 – Publicada versão 3.20 da NT 2016.003
Publicada versão 3.20 da NT 2016.003, que divulga a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/09/2022.
Nota Técnica 2016.003 – v.3.20 – Publicada em 01/08/2022
Divulga nova tabela de NCM e unidade tributária de Comércio Exterior vigente a partir de 01/09/2022.
01/08/2022 – Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf – versões 1.5.1.4 e 2.1.1
30/07/2022 – Novo Decreto do IPI traz segurança jurídica ao setor produtivo
A publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, nesta sexta-feira (29/7), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Acesse o quadro cronológico do IPI
Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.
Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.
O Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção.
Serão beneficiados produtos nacionais e importados. O novo Decreto entra em vigor a partir da publicação.
28/07/2022 – NFS-e nacional e a sua repercussão no MEI
RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 106. …………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1º O MEI fica dispensado: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, §§ 1º, 2º, 5º e 15)
………………………………………………………………………………………………………………….
II – da Declaração Eletrônica de Serviços;
III – da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão, respeitado o disposto no art. 110; e
IV – da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional de que trata o art. 106-A.
§ 2º ………………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………
II – …………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………
b) da autorização para impressão de documentos fiscais do ente federado da circunscrição do contribuinte;
c) do documento fiscal de que trata o art. 106-A, emitido diretamente por sistema nacional informatizado, com autorização eletrônica, sem custos para o MEI, quando se referir a operações não tributadas pelo ICMS; e
d) do documento fiscal emitido diretamente por sistema nacional informatizado, com autorização eletrônica, sem custos para o MEI, quando se referir a operações tributadas pelo ICMS e houver sua disponibilização no Portal do Simples Nacional.” (NR)
“Art. 106-A. Relativamente às operações não compreendidas no campo de incidência do ICMS, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20, art. 26, § 8º)
I – emissor de NFS-e web;
II – aplicativo para dispositivos móveis; e
III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
§ 1º É vedada a emissão, pelo MEI, da NFS-e de que trata o caput em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20, art. 26, § 8º)
§ 2º Nas operações para tomador consumidor final pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20, art. 26, § 6º, inciso II, § 8º)
§ 3º A NFS-e de que trata o caput terá as seguintes características: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20, art. 26, §§ 7º, 8º e 10)
I – validade em todo o território nacional;
II – inexigibilidade da certificação digital para:a) a autenticação nos sistemas de emissão;
b) a assinatura do documento fiscal emitido; e
III – suficiência para fundamentação e constituição do crédito tributário.
§ 4º O acesso dos Municípios e do Distrito Federal aos arquivos de dados da NFS-e de padrão nacional se dará por meio de: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 11)
I – área restrita do Painel Municipal NFS-e; e
II – serviços de comunicação API disponibilizados aos Municípios para a distribuição de documentos do Sped.
§ 5º O acesso nos termos definidos no § 4º se dará mediante o atendimento a requisitos mínimos de segurança do ambiente de dados da NFS-e, formalizado por meio de instrumento específico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 11)” (NR)
“Art. 144-A. A emissão da NFS-e por parte do MEI poderá ocorrer em data anterior à entrada em vigor do art. 106-A, a partir da disponibilização das funcionalidades descritas nos incisos I a III do caput do referido artigo.” (NR)
Art. 2º A Seção I do Capítulo III do Título II da Resolução CGSN nº 140, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção I
Dos Documentos Fiscais” (NR)
Art. 3º Esta Resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor:
I – em 1º de janeiro de 2023, em relação aos arts. 106 e 106-A da Resolução CGSN nº 140, de 2018; e
II – na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
Vice-Presidente do Comitê
27/07/2022 – Programa validador da EFD ICMS IPI
O programa validador da Escrituração Digital EFD ICMS IPI necessita, para ser instalado, de uma Máquina Virtual Java (JVM). Recomendamos as versões 1.5 ou superior. Até a data de publicação desse texto, o instalador havia sido testado até a versão 1.8.201 da JVM.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
2.1) Versão 2.8.5
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.8.5.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.8.5.bin
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.8.5.bin
Importante para Windows: Caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha “Salvar link como…” e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download).
Para instalar no sistema operacional Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +xPVA_EFD_2.8.5.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
2.2) Versão 2.8.4
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.8.4.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.8.4.jar
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.8.4.jar
Importante para Windows: Caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha “Salvar link como…” e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download).
Para instalar no sistema operacional Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +xPVA_EFD_2.8.4.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
2.3) Versão Beta (para testes relacionados ao novo leiaute do bloco K)
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-9.9.9.001.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-9.9.9.001_x64.jar
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-9.9.9.001_x86.jar
Importante para Windows: Caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha “Salvar link como…” e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download). A versão beta não permite a assinatura e transmissão de arquivos, sendo utilizada apenas para testes.
27/07/2022 – Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 2.8.5
Publicado o PVA versão 2.8.5 com alteração corretiva
Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd
25/07/2022 – Publicada NT 2021.004 v.1.32
Publicada Nota Técnica 2021.004 v.1.32, que corrige a documentação da Regra K01-20 para melhorar seu entendimento. Além disso, os CFOP da Exceção 3 desta mesma regra foram substituídos pelos corretos, nos casos de operações de Venda para Entrega Futura.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
22/07/2022 – Programa Validador – Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI
O programa validador da Escrituração Digital EFD ICMS IPI necessita, para ser instalado, de uma Máquina Virtual Java (JVM). Recomendamos as versões 1.5 ou superior. Até a data de publicação desse texto, o instalador havia sido testado até a versão 1.8.201 da JVM.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
2.1) Versão 2.8.4
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.8.4.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.8.4.jar
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.8.4.jar
Importante para Windows: Caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha “Salvar link como…” e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download).
Para instalar no sistema operacional Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +xPVA_EFD_2.8.4.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
2.2) Versão 2.8.2
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.8.3.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.8.3.bin
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.8.3.bin
Importante para Windows: Caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha “Salvar link como…” e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download).
Para instalar no sistema operacional Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +xPVA_EFD_2.8.2.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
2.3) Versão Beta (para testes relacionados ao novo leiaute do bloco K)
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-9.9.9.001.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-9.9.9.001_x64.jar
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-9.9.9.001_x86.jar
Importante para Windows: Caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha “Salvar link como…” e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download). A versão beta não permite a assinatura e transmissão de arquivos, sendo utilizada apenas para testes.
22/07/2022 – Parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS, em 31/07/2022
Será executada, em 31/07/22, a partir das 7h da manhã, com duração de até 2 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS.
Durante os trabalhos, serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
21/07/2022 – MG – Contigência ativida
MG
De 21/07/2022 16:21:00 até 22/07/2022 08:00:00
21/07/2022 – Publicação da versão S-1.1 dos Leiautes do eSocial
Os leiautes da versão S-1.1 Beta do eSocial incorporam integralmente as evoluções previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 02/2021 – Processo Trabalhista e parcialmente as previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 01/2021 – IR sobre Rendimentos do Trabalho.
Neste contexto a NDE 02/2021 teve sua validade encerrada com a publicação da versão S-1.1 BETA em 20/07/2022, que já incorpora as evoluções previstas naquela NDE.
A versão S-1.1 BETA é a versão que será oficializada por portaria interministerial, cuja publicação está em tramitação. Portanto, desde já deve ser considerada a versão de trabalho final para implantação.
No que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (NDE 01/2021) a versão S-1.1 BETA incorpora apenas os ajustes necessários para a inclusão deste tributo na DCTFWeb[1]. Importante destacar que esta versão S-1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da DIRF, os quais serão incluídos em novo versionamento a ser oportunamente publicado.
21/07/2022 – Publicado o PVA versão beta para realização de testes do novo leiaute do bloco K
20/07/2022 – ADE Cofis nº 72 aprova a versão 1.3 do PGD Dirf 2022
Aprova a versão 1.3 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2022).
Leia aqui: ADE Cofis nº 72/2022
20/07/2022 – IN RFB nº 2096 altera a IN nº 2.043 que institui a EFD-Reinf.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
19/07/2022 – Tocantins dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD pelo Produtor Rural, Pessoa Física
A Portaria 588 SEFAZ, de 12-7-2022, estabeleceu a obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD, pelo produtor rural, pessoa física, com inscrição estadual vinculada ao Cadastro de Pessoa Física – CPF, que emita Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Fica facultada a entrega da EFD pelo produtor rural que emita exclusivamente, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e.
18/07/2022 – Exclusão de produtos da ST válida desde 1º julho – adequação das operações
15/07/2022 – ATENÇÃO: Exclusão de produtos da ST válida desde 1º julho – adequação das operações
Conforme anunciado, atendendo a demanda dos setores econômicos e baseado em estudos econômico-tributários, a Receita Estadual está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo oito grupos de mercadorias. A medida constou no Decreto Nº 56.541, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 9 de junho, e é válida desde 1º de julho de 2022.
Em função da alteração, a Receita Estadual destaca a importância de as empresas estarem atentas às alterações decorrentes da mudança. Para tanto, é fundamental que os contribuintes abrangidos adaptem os respectivos cadastros das mercadorias que desde 1º de julho de 2022 não são mais submetidas à sistemática da ST, bem como seus sistemas de autorização de Nota Fiscal e de Escrituração Fiscal.
Sobre os impactos na NF-e/NFC-e e na GIA
As mercadorias abrangidas, desde 1º de julho de 2022, estão submetidas à sistemática tradicional de tributação (“débito x crédito” para o contribuinte da categoria Geral ou débito pela sistemática do Simples Nacional). Ou seja, na saída, mesmo que do contribuinte varejista a consumidor final, deverá haver o correto cálculo do imposto, pela determinação da base de cálculo de incidência do ICMS, a aplicação da correta alíquota interna, incluindo o Ampara, se for o caso, resultando no destaque do ICMS devido.
Naturalmente, o CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) não deve mais ser utilizado na saída das mercadorias impactadas pela medida. Em função disso, a tag cBenef da NF-e/NFC-e, também não irá mais refletir a retenção prévia do ICMS. Por fim, o lançamento na GIA não estará mais vinculado a código da coluna “Outras”.
Setores e grupos de produtos abrangidos:
- Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Lv. III, Tít. III, Cap. II, Seção XXVII e Ap. II, S. III, XVIII);
- Artigos de papelaria (Lv. III, art. 10, XVII, art. 35, “caput”, nota 02, “q”; Tít. III, Cap. II, Seção XLII; Ap. II, S. III, XXXIII e Ap. III, S.II, VIII, “a”, 14);
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Lv. III, art. 10, XIX, art. 35, “caput”, nota 02, “s”; Tít. III, Cap. II, Seção XLIV; Ap. II, S. III, XXXV e Ap. III, S.II, VIII, “a”, 16);
- Artefatos de uso doméstico (Lv. III, art. 10, XV, art. 35, “caput”, nota 02, “o”; Tít. III, Cap. II, Seção XL; Ap. II, S. III, XXXI e Ap. III, S.II, VIII, “a”, 12);
- Pneumáticos e câmaras de ar de bicicletas (Lv. III, art. 10, XI, art. 35, “caput”, nota 02, “j”; Tít. III, Cap. II, Seção XXXVI; Ap. II, S. III, XXVII e Ap. III, S.II, VIII, “a”, 8);
- Ferramentas (Lv. III, art. 10, VIII, art. 35, “caput”, nota 02, “g”; Tít. III, Cap. II, Seção XXXIII; Ap. II, S. III, XXIV e Ap. III, S.II, VIII, “a”, 5);
- Materiais elétricos (Lv. III, art. 10, IX, art. 35, “caput”, nota 02, “h”; Tít. III, Cap. II, Seção XXXIV; Ap. II, S. III, XXV e Ap. III, S.II, VIII, “a”, 6); e
- Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Lv. III, art. 10, XX, art. 35, “caput”, nota 02, “t”; Tít. III, Cap. II, Seção XLV; Ap. II, S. III, XXXVI e Ap. III, S.II, VIII, “a”, 17).
15/07/2022 – SISCOMEX – Mapeamento e Definição dos Atributos
O Projeto Mapeamento e Definição dos Atributos visa possibilitar a participação do setor privado na definição das características dos produtos (atributos) importados, que deverão constar nos módulos Catálogo de Produtos, Duimp e LPCO, no Novo Processo de Importação.
A pedido da equipe do Portal Único, o Instituto Aliança Procomex foi responsável por coordenar e organizar reuniões com os representantes do setor privado e anuentes de todos os setores da economia do país, de forma a analisarem e definirem em conjunto os Atributos para cada um dos 10.300 códigos da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
As referidas reuniões contaram com a presença de representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e dos principais Órgãos Anuentes que interagem nos processos de importação de cada setor.
Após as reuniões, as seguintes ações foram realizadas:
- Estudo e levantamento dos atributos pelo setor privado;
- Recebimento das sugestões de atributos de importação dos setores;
- Tratamento, compilação e estruturação das informações recebidas em uma solução sistêmica;
- Análise de consistência da base de dados por especialistas;
- Indicação pelos órgãos anuentes dos atributos necessários para o seu controle;
- Harmonização dos atributos sugeridos pelo setor privado e aqueles indicados pelos órgãos anuentes e montagem de banco de dados;
- Consulta Pública da Comissão Gestora Siscomex divulgando a relação de atributos por NCM.
- Publicação dos atributos no ambiente de treinamento, de forma incremental:
- Capítulos 01 a 49: publicado em 15/07/2022.
Foram recebidas 17.796 contribuições, as quais tem sido analisadas pela equipe composta por servidores da Secex e da RFB, sendo:
Capítulos NCM/SH 11-28: 1.219
Capítulo NCM/SH 29: 353
Capítulo NCM/SH 30: 186
Capítulos NCM/SH 31-45: 1.700
Capítulos NCM/SH 46-79: 3.618
Capítulos NCM/SH 80-84: 4.913
Capítulos NCM/SH 85-97: 5.632
Os próximos passos são:
- Eventuais ajustes de atributos necessários de acordo com o resultado da consulta pública;
- Implementação dos atributos, no ambiente de treinamento, de forma incremental:
- Capítulos 50 a 71: previsão de publicação até 15/08/2022;
- Demais capítulos: até o final de 2022.
- Publicação de ato normativo contendo os atributos necessários por código da NCM;
- Notícia SISCOMEX com antecedência, divulgando a data de entrada em vigência dos atributos; e
- Alimentação dos atributos no Portal Único (para uso em Catálogo de Produtos, LPCO e Duimp – não serão aplicados no Siscomex DI) e vinculação dos atributos com NCM;
O que são Atributos no Novo Processo de Importação?
Os Atributos são informações específicas que serão prestadas pelos operadores de comércio exterior, através de formatos estruturados e de forma individualizada para cada código da NCM, nos Módulos Catálogo de Produtos, Duimp e LPCO, visando a melhor identificação e descrição das mercadorias destinadas à importação.
Os Atributos substituirão as Nomenclaturas de Valoração Aduaneira e Estatística (NVE), os Destaques e os campos de descrição que constam dos formulários de licenciamento.
Com os atributos pretende-se:
2019 |
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04/03/2019 – Defensivos agrícolas |
25/07/2019 – Automotivo |
06/09/2019 – Siderurgia e metais ferrosos |
15/10/2029 – Eletrodomésticos e Telecomunicação |
17/12/2019 – Químico |
18/12/2019 – Metais não ferrosos e Aparelhos de iluminação |
2020 |
Fevereiro |
05/02/2020 – Aeronáutico |
11/02/2020 – Motocicletas, Ciclomotores e Bicicletas |
12/02/2020 – Brinquedos e instrumentos musicais |
18/02/2020 – Coureiro e Calçadista; Têxtil e Vestuário |
19/02/2020 – Borracha, Plástico e Resina |
Março |
10/03/2020 – Produtos eletrônicos, TI e software |
11/03/2020 – Mineração, Naval e Offshore |
11/03/2020 – Petróleo, Gás, Carvão e Biocombustível |
Julho |
06/07/2020 – Óptico |
10/07/2020 – Máquinas e Equipamentos – 1 |
27/07/2020 – Máquinas e Equipamentos – 2 |
31/07/2020 – Higiene Pessoal, Perfumaria, Cosméticos e Limpeza |
Agosto |
10/08/2020 – Petroquímico |
17/08/2020 – Peças automotivas |
21/08/2020 – Máquinas e Equipamentos – 3 |
24/08/2020 – Insumos farmacêuticos |
28/08/2020 – Produtos Químicos Aromáticos, Aromas e Fragrâncias |
31/08/2020 – Equipamentos médicos |
Setembro |
04/09/2020 – Farmacêutico |
14/09/2020 – Fumo |
18/09/2020 – Defesa e segurança |
21/09/2020 – Construção |
25/09/2020 – Veterinário |
28/09/2020 – Indústria de alimentos e bebidas |
Outubro |
02/10/2020 – Móveis, decoração e utilidades domésticas |
05/10/2020 – Puericultura e suplementos nutricionais |
09/10/2020 – Ferroviário e rodoviário |
16/10/2020 – Agronegócio |
19/10/2020 – Artigos escolares e de escritório |
23/10/2020 – Instrumentos de medição e máquinas/equipamentos |
26/10/2020 – Pneus |
30/10/2020 – Gemas, joias e afins |
Novembro |
06/11/2020 – Fertilizantes |
Fonte: Mapeamento e Definição dos Atributos — Português (Brasil)
14/07/2022 – Publicada versão 2.09 do Manual do Contribuinte
Publicada versão 2.09 do Manual do Contribuinte
- Inclusão das tags tiposGnre e tiposGnreDaUF no serviço de consulta de configurações.
14/07/2022 – Regularização do código CFOP 7.101
14/07/2022 – Regularização do código CFOP 7.101
Conforme previsto no Informe do dia 31/05/2022, foi publicado no Diário Oficial da União, em 14/06/2022, o Ajuste SINIEF nº 13/22, que reincluiu o CFOP 7.101 no Anexo II do Convênio s/nº, de 1970, o qual havia sido suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF nº 3/22.