SP – Portaria SRE nº 80 atualiza regras de emissão da NF-e e DANFE

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Foi publicada no DOE/SP de hoje a Portaria SRE nº 80, de 14 de novembro de 2025, que atualiza as regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) no Estado de São Paulo, consolidando os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 07/05, no Ajuste SINIEF 10/22 e no artigo 212-O do RICMS/SP.

A norma determina que o credenciamento para emissão de NF-e será realizado de ofício pela Sefaz/SP, permitindo também credenciamento voluntário pelo portal. A Autorização de Uso passa a depender de análise automática da regularidade fiscal e cadastral do emitente e do destinatário, incluindo verificações solicitadas por outras unidades federadas em operações interestaduais.

A portaria reforça ainda a obrigatoriedade da NF-e ou NFC-e para produtores rurais, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, conforme o Ajuste SINIEF 10/22. O MEI permanece dispensado da emissão obrigatória da NF-e.

Quanto ao DANFE, nas operações internas destinadas a consumidor final pessoa física, sua impressão poderá ser substituída pelo envio eletrônico da chave de acesso. A Sefaz/SP poderá autorizar alterações no leiaute do DANFE, como exclusão de campos não obrigatórios ou ampliação do código de barras, desde que respeitados os requisitos mínimos do Ato COTEPE.

A portaria também reafirma os procedimentos para eventos da NF-e, cancelamentos (com prazo ampliado para até 480 horas), inutilizações, correções via Carta de Correção Eletrônica e regras de emissão em contingência, além das obrigações do destinatário em confirmar a validade e a autorização do documento. Emitentes e destinatários devem conservar os arquivos digitais pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/SP.

A Portaria SRE nº 80/2025 revoga a Portaria CAT 162/2008 e entra em vigor na data de sua publicação, fortalecendo a padronização e segurança do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos no Estado de São Paulo.