IN RE 89 modifica a IN que dispõe sobre as tabelas de códigos utilizadas na elaboração da EFD

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Instrução Normativa RE Nº 89 DE 10/10/2025

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, no Título I, Capítulo LI, o item 4.4 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:

4.4 – As tabelas de códigos utilizadas na elaboração da EFD, previstas no “Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI”, instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, estão disponíveis no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.