MG torna obrigatório o uso do Evento da Nf-e “Pedido de Prorrogação”

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DECRETO Nº 49.096, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
(MG de 16/09/2025)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Altera o subitem 1.2 do item 1 do Anexo IX do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, a fim de tornar obrigatório o uso do Evento da Nf-e “Pedido de Prorrogação”).