Implantação da Nota Técnica 2025.001 da Nota Fiscal Eletrônica

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Implantação da Nota Técnica 2025.001 da Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica nº 2025.001, relativa à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), prorrogou a obrigatoriedade de resposta síncrona no processo de autorização de NF-e, para lotes contendo apenas uma nota, para 13/10/2025.

Com o intuito de facilitar a transição do método assíncrono para o síncrono pelos contribuintes baianos, a SEFAZ-Bahia manterá disponível, no ambiente de produção, a possibilidade de utilização de ambos os métodos de autorização (síncrono ou assíncrono), no caso de lotes contendo uma única NF-e.

Assim, entre 27/08/2025 e 12/10/2025, os dois métodos estarão disponíveis. A partir de 12/10/2025, somente o método síncrono poderá ser utilizado para autorização de lotes com uma única Nota Fiscal Eletrônica, conforme disposto na NT nº 2025.001.

Ressalta-se, contudo, que caso seja necessário, a manutenção em produção do método assíncrono poderá ser prorrogada por mais alguns dias.

Para esclarecimentos adicionais, os responsáveis pela emissão da NF-e nas empresas baianas podem:

. Entrar em contato pelos telefones 0800 071 0071 ou (71) 3319-2501;
. Consultar a seção da Nota Fiscal Eletrônica no portal da SEFAZ-BA;
. Solicitar atendimento pelo Balcão Virtual; ou
. Acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, disponível em: sefaz.ba.gov.br.