SC – Ato dispõe sobre Pedido de Cancelamento Extemporâneo de CT-e

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A SEF/SC comunica que foi disponibilizado no sítio eletrônico legislacao.sef.sc.gov.br o seguinte ato normativo:

ATO DIAT Nº 031/2025 – Dispõe sobre o procedimento, as condições e os prazos relativos ao Pedido de Cancelamento Extemporâneo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), nos termos do inciso II do § 10 do art. 47 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, e estabelece outras providências.