RS altera preenchimento dos registros da EFD

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 042/2025

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

  1. 1. Introduz alterações relativas ao preenchimento dos registros da Escrituração Fiscal Digital – EFD. (Tít. I, Cap. L, 1.1, “d”, 1.1.2, Cap. LI, 4.4.1, “bq”, 4.4.1.11, 4.4.2, “c”, “r”, “t”, “w”, “x”, “af”, “ag” e “ah”, 4.4.2.13 e 4.4.2.14)

(Publicado no D.O.E. de 20/05/25, pág. 171)

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