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INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 30, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Amplia a validade da chave criptográfica simétrica empregada para geração do identificador de registro biométrico – IDN.
O DIRETOR–PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 13 do anexo I do Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2º da Resolução nº 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º A validade da chave simétrica para geração do identificador de registro biométrico – IDN da ICP–Brasil fica prorrogada até 12 de fevereiro de 2027.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa ITI º 27, de 16 de março de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de fevereiro de 2025.
ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI