Atos do Confaz de 16/12/2024

Boa noite!

ATO COTEPE/ICMS Nº 167, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

(para ler o ato faça um clique sobre o título)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

ATO COTEPE/ICMS Nº 168, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de …

ATO COTEPE ICMS Nº 169, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível – EHC e Etanol Anidro Combustível – EAC pelo sistema dutoviário.

ATO COTEPE/ICMS Nº 170, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

DESPACHO Nº 56, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Torna pública a emissão de Termo de Verificação Funcional pela SEFAZ/CE.

RETIFICAÇÃO

No Convênio ICMS nº 156, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024, Seção 1, página 76, onde se lê: “Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, …”, leia-se: “Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, …

RETIFICAÇÃO

No art. 1º do Ato COTEPE/ ICMS nº 166, de 2 de dezembro de 2024, publicado no DOU de 4 de dezembro de 2024, Seção 1, página 38, na planilha “ANEXO II” onde se lê: “GOIÁS”, leia-se: “MATO GROSSO DO SUL”.

RETIFICAÇÃO

No preâmbulo do Convênio ICMS nº 182, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 89 e 90, onde se lê: O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, …”,