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IT 2024.001 RT Código de Classificação Tributária
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IT_2024.001 RT Código de Classificação Tributária
De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:
• Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
• Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
• Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
• Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas
02. Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS
O Projeto de Lei Complementar Federal 68 (PLP68), aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado federal, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Atendendo a este comando, a RT Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS, além de diversas outras disposições, introduziu o Grupo UB: Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo; neste grupo, posicionado a nível de item na NF-e e na NFS-e, o contribuinte deve informar os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib”.