Boa tarde!
A Secretaria de Estado da Fazenda de SC publicou o ATO DIAT Nº 046/2024 com as seguintes mudanças:
Nova Obrigação:
Após o credenciamento, as empresas devem começar a emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) no período de apuração seguinte. A partir de 1º de abril de 2025, as Notas Fiscais de Comunicação (modelo 21) e de Telecomunicação (modelo 22) não poderão mais ser emitidas.
Invalidez das Notas Fiscais Antigas:
A partir de 1º de abril de 2025, as Notas Fiscais dos modelos 21 e 22 serão consideradas inválidas.
Vigência:
O ato já está em vigor.
Recomendamos que as empresas afetadas revisem seus processos de emissão de notas fiscais e garantam que estejam devidamente credenciadas para a emissão da NFCom antes do prazo estipulado.