Boa tarde!
Publicadas listas de contribuintes Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI (COMUNICADOS SAIF: Nº 001, DE 05 DE JUNHO DE 2024 e Nº 002, DE 13 DE JUNHO DE 2024)
Lista Comunicado 001/2024: as empresas não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 08/2024.
Lista Comunicado 002/2024: as empresas não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 10/2024.
A SEF/MG irá gerar a “DAPI Virtual” com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O “Desobrigar DAPI” é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 22 mil contribuintes estão dispensados da DAPI.
• Publicadas novas listas dos contribuintes Desobrigados de Ofício (COMUNICADOS SAIF 001/2024 e 002/2024).