MG autoriza a escrituração consolidada (Registro D750) das NFCom

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DECRETO Nº 49.140, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 03/12/2025)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Inclusão do § 4º ao art. 90-G da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para autorizar a escrituração consolidada (Registro D750) das NFCom emitidas, excluídas as NFCom de substituição e de ajuste que deverão ser escrituradas individualmente, conforme disposto no Guia Prático da EFD).