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RESOLUÇÃO CG ICP–BRASIL Nº 217, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a isenção da tarifa de emissão de certificado para credenciamento simplificado na cadeia v10 da ICP–Brasil.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Anexo I da Resolução CG–ICP Brasil nº 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200–2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão por videoconferência em 07 de outubro de 2025, resolveu:
Art. 1º Ficam isentas da tarifa de prestação de serviço de emissão de certificados, de que trata a línea “b” do item 1.2 do Anexo da Resolução CG ICP–Brasil nº 194, de 16 de novembro de 2021 (DOC–ICP-06), as Autoridades Certificadoras que entraram com pedido de credenciamento simplificado na cadeia v10 da ICP–Brasil, nos termos do art. 16 da Resolução CG ICP–Brasil nº 211, de 31 de outubro de 2024.
Parágrafo único. As entidades mencionadas no caput ficam dispensadas do cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º da Instrução Normativa ITI nº 29, de 11 de dezembro de 2024, que estabeleceu os procedimentos para o credenciamento simplificado previsto no art. 16 da Resolução CG ICP–Brasil nº 211, de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI