Boa noite!
Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000795/2025-61 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, que recebeu manifestação favorável na 357ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 3 de setembro de 2025:
PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso I do § 1º da cláusula primeira:
“I – abrange a remessa de até 600.000 (seiscentas mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028;”;
II – a cláusula nona:
“Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028.”;
III – o Anexo Único:
“ANEXO ÚNICO
1- FILIAL CATALÃO:
Rua Bernardo Guimarães, nº 20, Setor Central, CEP 75701-190, Catalão, GO
Inscrição Estadual: 10.391.181-2
CNPJ: 00.969.790/0015-13
2- FILIAL RIO VERDE:
Av. Pauzanes de Carvalho, S/N, Bairro Eldorado, CEP 75903-001, Rio Verde, GO
Inscrição Estadual:10.133.279-3
CNPJ: 00.969.790/0002-07″.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – de 1º de janeiro de 2026, relativamente ao inciso I da cláusula primeira;
II – da data da sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
Goiás – Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Minas Gerais – Luiz Claudio Gomes
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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ATO COTEPE/ICMS Nº 124, DE 25 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a 11 de setembro de 2025, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:
Art. 1º O “caput” do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam instituídas a Versão 09 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências 176500a50cde51dc5560f5cb62f07031 e c1e71bb4b87bc54450d2db72785f028f, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5” nos arquivos em formato “PDF”, e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).”.
Art. 2º O “caput” do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam instituídas a Versão 10 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências 1c6d50499b76f664163eb0d07ae79ab3 e 47f62d0ad5878cfa3a9fe7272d0232b1, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5” nos arquivos em formato “PDF”, e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).”.
Art. 3º Os Atos COTEPE/ICMS nº 158, de 21 de novembro de 2024, nº 44, de 14 de abril de 2025 e nº 80, de 24 de junho de 2025, ficam revogados.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – da data de sua publicação a 31 de maio de 2026, em relação ao art. 1º;
II – a partir de 1º de junho de 2026, em relação ao art. 2º;
III – da data de sua publicação, em relação ao art. 3º.