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Foi publicada no Pe/SEF-SC a Portaria SEF nº 312/2025, que altera normativas relacionadas ao EFD ICMS-IPI e Fundos Estaduais, bem como regras para cancelamento da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do estado de Santa Catarina, das quais destacamos:
Alterado o §2 do art. 1º da Portaria SEF nº 143 de 2022, que define as regras para as contribuições aos Fundos Estaduais, passando a trazer o seguinte texto:
§ 2º As transferências de que trata esta Portaria serão realizadas pelo beneficiário:
I – por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitido, preferencialmente, por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT) ou no endereço eletrônico desta Secretaria de Estado da Fazenda (SEF):
II – após a apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) ou, no caso de apuração realizada exclusivamente pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), após o envio das informações em aplicativo disponibilizado no SAT; e
III – observando-se:
a) os códigos de receita previstos na Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004; e
b) as classes de vencimento previstas na Portaria SEF nº 269, de 31 de agosto de 2018.
Dessa forma, os contribuintes que estiverem dispensados da entrega da DIME, passam a entregar as respectivas informações relacionadas aos fundos em aplicativo disponibilizado no SAT.
Por fim, fica alterado o art. 1º da Portaria SEF nº 528/2022, que define os critérios para o cancelamento de ofício da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS sempre que constatada irregularidade por 6 períodos consecutivos. A normativa inclui a regularidade na apresentação da EFD ICMS-IPI na alínea “a” do inciso I. Assim, o contribuinte que deixar de entregar a EFD ICMS-IPI fica sujeito ao cancelamento de sua inscrição estadual.
A Portaria entra em vigor na data da sua publicação