Boa noite!
Foi publicado em Santa Catarina, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 19/2025 com o encerramento e inclusão de ajustes das tabelas externas 5.1.1 e 5.3 da EFD, dos quais destacamos a seguir: Encerramento da vigência do ajuste SC030005 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1);
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Inclusão dos ajustes SC820030, SC840027, SC800023 e SC800022 na Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2A):
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Encerramento da vigência dos ajustes SC820059 e SC800022 na Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2A);
Inclusão dos ajustes SC20000016, SC20000017 e SC50000064 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3):
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Ressalta-se que a alteração do ajuste SC800022 (Tabela 5.2A), com nova descrição, data início e observação inseridas: “Para saídas interestaduais deve ser observado o disposto no Ajuste SINIEF 33/2024 e não deverá ser informado o código cBenef. |