DF – Preenchimento Código de Benefício Fiscal (NF-e, NFC-e, NF3-e)

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Dispõe sobre preenchimento Código de Benefício Fiscal (NF-e, NFC-e, NF3-e)

Altera a Portaria nº 386/2019, sobre preenchimento “Código de Benefício Fiscal”, na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3-e, modelo 66.

PORTARIA Nº 251, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

DODF de 23/07/2025, página 205.

Altera a Portaria nº 386, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”, na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelos 55 e 65, respectivamente, bem como do campo 238 “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”, na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3-e, modelo 66.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto nos artigo 170-A e 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria nº 386, de 20 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo cBenef “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelos 55, 62, 65 e 66, respectivamente.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 386, de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelos 55, 62, 65 e 66, respectivamente, com os códigos estabelecidos em Ato Declaratório a ser emitido pela Gerência de Acompanhamento da Renúncia (GEREN), da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP), da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE), da Secretaria Executiva de Fazenda (SEFAZ), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC).

…………………………..” (NR)

Art. 3º Ficam revogados da Portaria nº 386, de 2019:

I – os incisos I e II do caput do art. 1º; e

II – o art. 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR