Boa noite!
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 030/2025
Publicada no DOE 11928, de 24.6.2025
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 23, de 8 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos para a emissão, por contribuintes paranaenses, da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento
Auxiliar da NFCom (DANFE-COM).
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no Capítulo XII do Subanexo I do Anexo III do RICMS, resolve:
Art. 1. O § 1º do art. 2º da Norma de Procedimento Fiscal nº 23, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1.º A partir de 1º de novembro de 2025, passa a ser obrigatória a emissão da NFCom, em substituição aos documentos citados nos incisos I e II.”.
Art. 2º. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.