Ceará informa a data final para a migração dos Web Services de autorização da NFC-e

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11 de junho de 2025 – 10:51

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, dia 01/07/2025, é o prazo final para os contribuintes procederem à alteração dos Web Services de Autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em seus sistemas emissores.

Portanto, os contribuintes devem realizar as alterações dos endereços (URL) dos seus sistemas emissores até a referida data.

Importante:

A partir de 01/07/2025, os endereços locais de autorização da NFC-e serão desativados. A autorização da NFC-e se dará exclusivamente por meio dos Web Services da SVRS indicados acima.

Logo, os contribuintes que estão realizando a migração do MFE/CF-e para a NFC-e, bem como os que já utilizavam a NFC-e, devem utilizar os Web Services da SVRS para autorização da NFC-e.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br.