Boa tarde!
Leia aqui: NT_2025.002_v1.10_RTC_NF-e_IBS_CBS_IS
Publicada a NT 2025.002.v.1.10 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo – RTC.
Esta Nota Técnica substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação dos novos Impostos, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 e Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025 para implementação da Reforma Tributária, com data de implantação em ambiente de produção
prevista para outubro de 2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de janeiro de 2026.
Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e somente serão validadas se forem preenchidas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Já em homologação, os campos são opcionais até outubro de 2025, e as regras de validação serão aplicadas somente se os campos forem preenchidos. A partir de outubro de 2025, as informações
de IBS e CBS passarão a ser exigidas e validadas.
Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, esclarecemos que esta NT será ajustada ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT