Aprovada Política de Inovação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), no âmbito do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

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PORTARIA Nº 28, DE 2 DE JUNHO DE 2025

Aprova a Política de Inovação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), no âmbito do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, do Decreto n.º 12.103, de 08 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 15-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e no Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, e o que consta do Processo nº 00100.003396/2024-02, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Inovação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI