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Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.02
Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, foi definida, na Seção V – Disposições Transitórias, Art.
62 I, a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores
de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para a utilização de leiaute padronizado, de modo a permitir
que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Diante disso, esta Nota Técnica substitui e complementa, no âmbito do BPe, a DFe – Nota Técnica 2024.001 –
IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 31/10/2025, de modo a viabilizar
sua efetiva operacionalização a partir de 01/01/2026.
A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS
e IS, em atendimento à legislação vigente.
Esclarecemos que esta NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, uma vez que as discussões
envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso.
Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão
opcionais e não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação
do IBS e da CBS serão aplicadas.
Esta documentação descreve as alterações aplicadas aos Documentos:
Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);
Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano (modelo 63 – Tipo BPe 4)