SEFAZ MA prorroga até 30 de junho prazo para empresas corrigirem divergência de saldo credor na EFD.

Boa noite!

Novo prazo atende as empresas que possuem muitos períodos para correção que demandam a entrega de diversos arquivos

A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) da Secretaria de Fazenda comunicou a prorrogação até 30 de junho do prazo para a regularização de divergências presentes nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD (Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias/Reg. E110/EFD).

A prorrogação atendeu ao pedido do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão que alegou a necessidade de mais tempo para os contadores fazerem a correção e transmissão dos arquivos retificadores.

A utilização de saldo credor a maior que o permitido pela legislação, sujeita o contribuinte ao pagamento do ICMS indevidamente compensado e a multa de 80% sobre o valor do imposto devido, conforme alínea b, inciso V do Art. 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 7.799/2022).

O saldo credor é resultante do confronto de débitos e créditos de ICMS em um determinado período de apuração, ocasião em que os créditos superam os débitos apurados no mês, podendo ser transferidos para o período de apuração seguinte.

Os contribuintes que apropriaram valor a maior que o devido ou que deixaram de transferir determinados valores ao longo da apuração, assim como aqueles que simularam saldo credor nas respectivas competências, devem proceder a regularização dentro do prazo estipulado.

A consulta às informações dos saldos credores escriturados pela empresa pode ser feita pelo SEFAZnet: Módulo EFD => Autorregularização Malhas EFD => Consulta de Saldo Credor => Aba de Malha de Saldo Credor de Operações Próprias.

A empresa poderá retificar a EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária. (Art. 321-N do Regulamento). Após esse prazo, o contribuinte deve solicitar a “autorização prévia” para envio de EFD substitutiva pelo ambiente de autoatendimento SEFAZnet: Módulo EFD > Consulta/Liberação de Autorizações de EFD Substitutivas.

Dúvidas e questionamentos devem ser direcionados, primeiramente, ao Plantão Fiscal das unidades de fiscalização, conforme seu domicílio tributário. Segue LINK dos contatos existentes para as Unidades de Fiscalização:

 

  1. Unidades de Fiscalização Regional
  2. Unidade de Grandes Contribuintes, Substituição Tributária, Energia & Telecom e COMEX

 

O Auditor Fiscal da UPCAF, Luciano Dutra, destacou a importância da oportunidade concedida pela SEFAZ para que as empresas se regularizem antes do procedimento fiscal que fará o lançamento dos valores de ICMS que foram subtraídos, acrescido da multa de 80%.