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Por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 06/2025, a Diretoria e Administração Tributária (DIAT) de Santa Catarina prorroga o início das regras de validação dos campos da NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65) relacionadas às informações de benefícios fiscais, conforme definido pelo Ato Diat 035/2024 e Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64.
A Regra de Validação N12-85 (NF-e / NFC-e) que estava prevista para 05/05/2025 foi prorrogada para 02/06/2025.
Já as Regras de Validação N12-94, N12-98, N14a-20 e I05h-10 que estavam previstas para 02/06/2025 foram prorrogadas para 07/07/2025.
Além disso, salienta-se que não será aceito o literal ‘SEM CBENEF’, e a partir da ativação da Regra de Validação N12-98 passará a causar rejeição do documento fiscal caso informado.
Adicionalmente, destacou-se que o cBenef de crédito presumido não deverá ser informado no campo cBenef (ID I05f), devendo ser informado no campo cCredPresumido (ID I05h) conforme define o Ato DIAT nº 35/2024. A partir da ativação da Regra de Validação N12-86 passará a causar rejeição do documento fiscal se tal código for informado no campo cBenef (ID I05f).
Por fim, para as operações que possuem redução de base de cálculo com permissão de uso de alíquota efetiva deve-se usar o CST 20 e informar o campo cBenef (ID I05f), podendo usar a alíquota efetiva e informar o campo pRedBC = 0. Para esses casos, não deverá ser feito o uso da alíquota efetiva com CST 00 e cBenef, visto que também estará sujeito a rejeição pela Regra de Validação N12-86.