Bom dia!
Publicado o Ajuste SINIEF Nº 2 DE 11/04/2025 que padroniza a guarda dos arquivos “XML” – (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo mínimo de 132 (centro e trinta e dois) meses equivalente a 11 (onze) anos, contados da data de autorização dos documentos, a nova regra entra em vigor a partir de 01.05.2025.
O novo prazo de guarda é voltado aos seguintes documentos eletrônicos:
1 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
2 – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
3 – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
4 – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
5 – Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e;
6 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
7 – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS;
8 – Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e;
9 – Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e;
10 – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.
A tecnologia e a mídia de armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos serão definidas por cada unidade federada.
A nova regra não se confunde com a “prescrição tributária” que permanece os 5 (cinco) anos prevista no art. 174 do CTN (Código Tributário Nacional), ou seja, a nova regra é somente para fins de guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos que passará de 5 (cinco) para 11 (onze) anos.