NOVO PRAZO DE GUARDA DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

Bom dia!

Publicado o Ajuste SINIEF Nº 2 DE 11/04/2025 que padroniza a guarda dos arquivos “XML” – (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo mínimo de 132 (centro e trinta e dois) meses equivalente a 11 (onze) anos, contados da data de autorização dos documentos, a nova regra entra em vigor a partir de 01.05.2025.

O novo prazo de guarda é voltado aos seguintes documentos eletrônicos:

1 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

2 – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;

3 – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;

4 – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;

5 – Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e;

6 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;

7 – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS;

8 – Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e;

9 – Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e;

10 – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.

A tecnologia e a mídia de armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos serão definidas por cada unidade federada.

A nova regra não se confunde com a “prescrição tributária” que permanece os 5 (cinco) anos prevista no art. 174 do CTN (Código Tributário Nacional), ou seja, a nova regra é somente para fins de guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos que passará de 5 (cinco) para 11 (onze) anos.