Bom dia!
Já os arquivos da EFD da competência março podem ser transmitidos até 25/04/2025.

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de março de 2025 fica determinado para até o dia 24 de abril, quinta-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (03/25), podem ser transmitidos até o dia 25/04 (sexta-feira).