Bom dia!
Publicado no Pe/SEF de 24/03/2025, o Ato DIAT nº 016/2025, que altera o inciso II do art. 1º do Ato DIAT nº 73/2022, que trata sobre as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI, previstas no Ato COTEPE/ICMS 44/2018.
O inciso II, que tratava apenas dos valores declaratórios do cBenef, relacionados à tabela 5.2, passa a incluir a exigibilidade do preenchimento dos ajustes informativos, os quais deverão ser informados no registro E115 do Sped Fiscal.
Dessa forma, com essa alteração ficam estabelecidas as seguintes tabelas:
TABELA “A” – CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAL – CBENEF; e
TABELA “B” – AJUSTES INFORMATIVOS;
Por fim, até a presente data, a tabela 5.2B (Informativos) determina a obrigatoriedade de preenchimento de apenas um código de ajuste:
SC900001 – Crédito acumulado compensável reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.
O Ato DIAT entra em vigor na data da publicação.