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Ato Declaratório CONFAZ Nº 6 DE 17/03/2025
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 406ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2025:
Convênio ICMS nº 11/2025 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas, promovidas por microprodutor rural, de cachaça, nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 13/2025 – Dispõe sobre a concessão de isenção às operações relacionadas à importação de Máquinas e Equipamentos de apoio terrestre a aeronaves durante o evento da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) a ser realizado em Belém do Pará.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA