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DESPACHO Nº 7, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Publica Convênio ICMS aprovado na 407ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.03.2025.
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado de Santa Catarina fica autorizado a remitir e anistiar créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, decorrentes de prestações de serviços de transporte intermunicipal realizadas por meio de ferry boat, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 9 de janeiro de 2025.