Bom dia!
São obrigados a declarar os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins – CCI-TO.
Excluem-se da obrigatoriedade: os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da competência dos municípios; os produtores agropecuários; pessoa física, não optante pelo regime normal de escrituração e, os optantes do Simples Nacional.
O DIF é um demonstrativo anual, destinado à apuração das informações relativas ao ICMS das empresas, que servirá de base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios – IPM, dos municípios do Estado, conforme disposto na Constituição Federal.
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