Bom dia!
Para o eSocial, a situação “sem movimento” só ocorre quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.
A situação “sem movimento” deve ser enviada pela empresa que possuía envio regular do eSocial e passou a não ter informações a declarar. Neste caso, o declarante deve enviar o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” com a informação “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Novo envio somente será obrigatório quando a empresa voltar a ter informações a serem prestadas nos eventos periódicos do eSocial.
Caso o declarante possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deve ser enviada a situação “sem movimento” no evento S-1299.