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Publicado o Decreto 48.885/2024 no DOE-MG em 28 de agosto de 2024, tornando obrigatória a emissão da Nota Fiscal Fatura de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, a partir de 1º de abril de 2025, aos contribuintes mineiros.
O estabelecimento poderá solicitar credenciamento voluntário, para que realize a emissão da NFCom em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação, modelo 22, ou Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, a partir do mês subsequente ao credenciamento.
O decreto entra em vigor na data da publicação.