Prorrogado prazo da DIRBI carioca

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Resolução SEFAZ Nº 692 DE 13/08/2024  Publicado no DOE – RJ em 14 ago 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o § 11 do art. 10 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o Processo nº SEI-040006/025618/2024,

RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo previsto na Resolução SEFAZ nº 675, de 5 de julho de 2024.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de agosto de 2024.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
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Publicado no D.O.E. de 08.07.2024, ´pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra E – Escrituração Fiscal Digital (EFD)

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 675 DE 05 DE JULHO DE 2024

TORNA OBRIGATÓRIO O ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL REFERENTE AO USO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DE CARÁTER NÃO GERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.