NOTA TÉCNICA – Adequação dos leiautes dos DF-es( NF-e/NFC-e/NF3-e/NFCOM) à REFORMA TRIBUTÁRIA

Boa noite!

31/07/2024

DFe_Nota_Técnica_2024.001_IBSCBS

(Clique acima para ler a íntegra da NT)

1 Introdução

O PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS)..

Como as infraestruturas autorizadoras de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) das Unidades Federadas e Municípios, além das aplicações e sistemas dos contribuintes, necessitam de, no mínimo, 1 ano para o desenvolvimento das alterações necessárias, estamos divulgando esta Nota Técnica (NT) para implantação, em produção, a partir do dia 31/10/2025, de forma a entrar em efetiva operacionalização em 01/01/2026.

Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, esclarecemos que esta NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas.
A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, para implementação da Reforma Tributária.

Esta documentação descreve as alterações aplicadas aos Documentos:

 Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
 Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);
 Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);
 Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);
 Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62).