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ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 29 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SUBSECRETARIA DE
ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 386/19, declara:
Art. 1º Fica alterada a ementa do Ato Declaratório nº 1, de 22 de janeiro de 2021, com a seguinte redação: “Dispõe sobre o preenchimento dos campos I05f e 238, “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”, na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3-e, modelos 55, 65 e 66, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 1º do Ato Declaratório nº 1, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os campos I05f e 238, existentes na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3-e, modelos 55, 65 e 66, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19, deverão ser preenchidos com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório.” (NR)
Art. 3º Ficam alteradas as redações dos Códigos de Benefícios Fiscais – cBenefs DF811012, DF814021, DF814059, DF814063, DF814104, DF814147, DF814151, DF814181, DF814500, DF814517, DF814518, DF816046, DF817502, DF826001, DF826003, constantes do Anexo Único ao Ato Declaratório nº 1, de 22 de janeiro de 2021:
Art. 4º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CRISTOVÃO CASSINO TEIXEIRA