Boa tarde!
Geração de Guias de Arrecadação
A geração de Guia de Arrecadação do RS no momento está indisponível.
A solução de contorno é arrecadar via GNRE.
Importante: gerar a guia sempre para o dia atual e pagar no mesmo dia.
Obs.: Guias de arrecadação emitidas previamente poderão ser pagas normalmente na rede arrecadadora.
Como emitir GNRE para o mês 04/2024 se o portal não permitir?
Emitir para o mês corrente 05/2024 e se possível descrever a informação correta no corpo da GNRE. Quando os sistemas voltarem a maioria das GNRE apropriarão automaticamente o mês correto, podendo em alguns casos ser necessário abrir protocolo eletrônico para pedir alteração.
Como emitir GNRE via Portal?
Caso não tenha sistema integrado à GNRE, as orientações para recolhendo ICMS RS por meio de GNRE gerada em contingência são as seguintes:
No seu navegador internet, acesse o portal nacional GNRE em www.gnre.pe.gov.br ;
Na página principal, clique em “Gerar GNRE”;
Escolha a UF favorecida = RS;
Clique em OK para tomar ciência que a guia está sendo gerada em contingência;
Selecione “GNRE Simples” e informe o CNPJ + nome e endereço completo. Emissão em contingência não aceita informar a inscrição estadual RS;
Selecione o código da “Receita”, lembrando que, no caso do RS, a maioria destes códigos tem desdobramentos em diversos “Detalhamentos da Receita”, os quais têm correspondência direta pelo nome com os códigos de ICMS usados na Guia de Arrecadação – GA da SEFAZ RS. Para maiores esclarecimentos, vide as duas tabelas abaixo anexas que relacionam os códigos da GA RS x GNRE RS e vice-versa;
Nas receitas de ICMS que se recolhem por apuração periódica, o site exigirá informar um período de apuração do tributo. Emissão em contingência aceita somente período de apuração no mês vigente, então, se estamos no mês de maio/2024, este será o único período de apuração possível de ser informado na contingência;
Nas receitas que se recolhem por operação, a cada nota, por exemplo, o site exigirá informar um tipo de documento fiscal e o respectivo número ou chave;
O campo “Convênio” CONFAZ é sempre de preenchimento opcional;
Informar a data da emissão da GNRE RS como “Data de Vencimento”;
Informar o “Valor Principal” ou valor original do ICMS devido;
Informar o “Valor Principal FECP”, no caso, o valor original do Fundo AMPARA RS, se devido juntamente com o ICMS RS;
O campo “Informações Complementares” é opcional, a critério do contribuinte, para esclarecimentos adicionais;
Informar a data da emissão como “Data de Pagamento”;
Clicar em “Validar” os dados.
Se as informações estiverem válidas, serão exibidas as opções de gerar a GNRE na tela ou baixar um PDF. Se algo não for válido, será possível editar os campos com erro. Emissão em contingência faz uma validação genérica, sem confrontar com os dados constantes nos cadastros da UF favorecida;
A GNRE RS pode ser paga no Banco do Brasil, BRADESCO, Itaú, Santander, SICREDI, SICOOB e BANRISUL;
Solicitamos guardar a imagem da GNRE RS gerada em contingência e o respectivo comprovante de pagamento, uma vez que tudo será processado e conciliado posteriormente quando do restabelecimento dos serviços na SEFAZ RS.
RELACIONAMENTO CÓDIGOS Guia de Arrecadação – GA RS x GNRE RS