Boa tarde!
Nessa situação, o contribuinte deverá adotar as seguintes medidas:
a) imprimir o DAMDF-e em papel comum, constando no corpo do documento a expressão: “CONTINGÊNCIA”;
b) transmitir o MDF-e, imediatamente, após a regularização dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e, respeitado o prazo máximo de 168 (cento e sessenta e oito) horas, contadas a partir da emissão do MDF-e (sete dias).
Se o MDF-e, transmitido conforme a alínea “b”, acima, vier a ser rejeitado pela administração tributária, o contribuinte deverá:
- sanar a irregularidade que motivou a rejeição e gerar de novo o arquivo, com a mesma numeração e série, mantendo o mesmo tipo de emissão do documento original e solicitar nova Autorização de Uso do MDF-e.
Considera-se emitido o MDF-e em contingência, no momento da impressão do respectivo DAMDF-e em contingência. É condição resolutória o posterior envio do documento à SEFAZ e, com isso, sua autorização de uso. Portanto, caso não transmita à SEFAZ o MDF-e emitido em contingência, o contribuinte ficará sujeito à multa por não emissão de MDF-e quando obrigado.