Paraná – Novas regras e inovações digitais da Receita vão fortalecer parceria com contribuintes

A Receita Estadual do Paraná vai lançar em maio novas diretrizes para a apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com o objetivo de fortalecer a colaboração entre o Fisco e esse público. As normas facilitam a identificação precoce de possíveis irregularidades fiscais e evitam a formação de passivos tributários.

A iniciativa alinha-se ao Confia Paraná, um abrangente programa de conformidade fiscal em desenvolvimento no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado (Profisco II). Em reunião com o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior, nesta sexta-feira (20), a diretoria da Receita Estadual apresentou detalhes do futuro regramento do Confia Paraná.

Segundo o secretário, o Confia Paraná é um instrumento extremamente importante no estímulo ao bom pagador, ou seja, aquele contribuinte que está em dia com suas obrigações. “Ele pode receber um tratamento diferenciado nos procedimentos administrativos. É uma tentativa de reconhecer quem tem o comportamento mais adequado”, disse o secretário.

As novas medidas sobre as EFDs, por sua vez, foram estabelecidas por meio da Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 018/2024, de 12 de abril de 2024. Uma das principais inovações introduzidas é a implementação das “malhas fiscais de pós-validação”. Tais instrumentos serão responsáveis por fazer um cruzamento detalhado das EFDs enviadas pelos contribuintes com as bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, com o intuito de identificar inconsistências e irregularidades.

A implementação do processo está programada para começar em maio, e outros tipos de pós-validação estão sendo preparados para serem gradualmente incorporados ao sistema. “Neste estágio inicial, as EFDs que forem identificadas como inconsistentes não serão rejeitadas de imediato. Em vez disso, permanecerão com o status de inconsistência, em um esforço colaborativo de orientação aos contribuintes”, diz Roberto Tizon, diretor-geral da Receita Estadual.

Para ser considerado inconsistente, o arquivo digital da EFD deve falhar em atender a critérios estabelecidos após ser submetido pelas regras de pós-validação, detalhados no Manual de Pós-Validação disponibilizado no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED/PR) da Receita Estadual.

Os procedimentos de cruzamento serão realizados diariamente no “data warehouse” corporativo da Receita Estadual, com base na tecnologia analítica Teradata. Data warehouses são sistemas de armazenamento de dados projetados para permitir análises e relatórios de dados de diversas fontes. São otimizados para consultas e análises complexas, e fornecem visão consolidada e integrada dos dados de uma organização.

A primeira malha de pós-validação terá como foco a verificação da existência dos documentos fiscais informados na EFD na base de dados do Fisco, incluindo um rastreamento detalhado documento a documento.