Manual de Preenchimento da eFinanceira – Versão 1.1.9.

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Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da eFinanceira – Versão 1.1.9.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 1.1.9, cujo conteúdo está disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA