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Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.11
Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, foi definida, na Seção V – Disposições Transitórias, Art. 62 I, a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores
de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para a utilização de leiaute padronizado, de modo a permitir
que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Diante disso, esta Nota Técnica substitui e complementa, no âmbito do BPe, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 06/10/2025, de modo a viabilizar
sua efetiva operacionalização a partir de 05/01/2026.
A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento à legislação vigente.