Requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD

Boa noite!

PORTARIA SRE Nº 272, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
(MG de 23/10/2025)

Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 5 da alínea “c” do inciso III do art. 2º da Portaria SER Nº 177, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (…)

III – (…)

  1. c) (…)

5 – não tenha ou tenha tido operação sujeita ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), caso tenha ou tenha tido inscrição estadual única;”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual