Atos do Confaz de 01/10/2025

Bom dia!

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a 11 de setembro de 2025, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, e o disposto na cláusula décima oitava e no § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, resolveu:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

“I – Anexo I – anexos de que tratam os incisos do “caput” da cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 199/22 – versão v1.04 – chave 53984ebe5e39a282633acdf046101117;

II – Anexo II – Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22 – versão v1.05 – chave eef7c9b7881daee5b2767b827136e967.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.