Boa tarde!
Decreto nº 49.056/2025 modifica o §3 do art. 112 da Parte 1 do Anexo V do RICMS-MG, alterando as regras de emissão do MDF-e, sendo necessária a emissão de quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando por MFe os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando for de carga própria acobertada por NFe, e carga de Terceiros acobertada por CT-e, além de operações realizadas por transportador autônomo de cargas acobertado por MDFe emitido por diferentes contratantes.