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Em 13 de setembro de 2024, foi publicado o Decreto Nº 703/2024, que introduz alterações significativas no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01). Essas mudanças impactam diretamente o uso de documentos fiscais eletrônicos, especialmente o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE).
Principais Alterações:
- Alteração 4.801 – MDF-e:
- O MDF-e é agora formalmente reconhecido como documento fiscal eletrônico com validade jurídica garantida por assinatura eletrônica qualificada e autorização de uso fornecida pela SEF.
- A assinatura eletrônica pode ser do CPF ou CNPJ do contribuinte, ou de um provedor de serviços de autorização de uso contratado.
- Alteração 4.802 – Produtor Rural:
- O transporte de mercadorias por produtores rurais deverá ser acobertado por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, emitida pelo Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF).
- Alteração 4.803 – DAMDFE Inidôneo:
- Caso o MDF-e seja considerado inidôneo por vícios fiscais, o DAMDFE também será considerado um documento fiscal inidôneo.
- Alteração 4.804 – Apresentação Eletrônica do DAMDFE:
- O DAMDFE pode ser apresentado em meio eletrônico, exceto nos casos de contingência, conforme especificações do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Essas mudanças foram realizadas em conformidade com os Ajustes SINIEF 23/22 e 48/22 e já estão em vigor.