RS – “Isenção para compras de Ativo Imobilizado” e “Dispensa de estorno Estoque Perdido”

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Prazos Imobilizado e Estoque 4 Lista dos municípios em Estado de Calamidade

Os benefícios sobre ativo imobilizado e estoque são somente para municípios em estado de calamidade constantes no Decreto 57.614: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=999537 

Compra para ativo imobilizado

isenção do ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas, equipamentos e veículos, usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida vale também para partes, peças e acessórios e vige de 14 de maio até 31 de dezembro de 2024.

No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

Para fruição, o estabelecimento destinatário do benefício deverá declarar que foi atingido pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas e que o município está em estado de calamidade e manter a comprovação à disposição da Receita Estadual pelo período decadencial. Acesse a declaração pelo link www.estado.rs.gov.br/afetados

DECRETO Nº 57.618, DE 14 DE MAIO DE 2024

Dispensa de estorno do estoque

Empresas atingidas estão dispensadas da exigência de estorno dos créditos de ICMS de estoques de mercadorias perdidos. A medade vige de 14 de maio até 31 de dezembro de 2024.

O estabelecimento beneficiário deverá declarar que foi atingido pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas e manter a comprovação à disposição da Receita Estadual pelo período decadencial. Acesse a declaração pelo link www.estado.rs.gov.br/afetados