DF estabelece os procedimentos para cancelamento, substituição ou correção da NFS-e

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PORTARIA Nº 317, DE 03 DE MAIO DE 2024.

DODF de 07/05/2024, páginas 16 e 17.

Estabelece os procedimentos para cancelamento, substituição ou correção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e poderá ser cancelada, substituída ou corrigida pelo próprio emitente por meio do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS instituído pelo Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, nos termos desta Portaria.